Termos e condições

Contrato de Licença de Utilizador Final

Restrinja a licença para uso interno próprio do Utilizador Final, seja para fins comerciais ou pessoais, e não para revenda, distribuição, sublicenciamento ou uso comercial.

Inclua uma disposição que reconheça que os Produtos Licenciados são informação confidencial da TomTom e que proíba a divulgação dos Produtos Licenciados a terceiros.

Proíba expressamente a cópia não autorizada.

Proíba a remoção ou ocultação de quaisquer avisos de direitos de autor, marcas registadas ou legendas restritivas.

Inclua uma disposição pela qual a TomTom terá o direito de auditar o Distribuidor, o Revendedor de Valor Acrescentado Licenciado ou o Utilizador Final.

Inclua uma disposição pela qual a TomTom é um terceiro beneficiário dos seus direitos ao abrigo do Contrato de Licença de Utilizador Final. Por exemplo: Os compromissos e obrigações assumidos pelo Utilizador Final no presente documento destinam-se ao benefício direto da TomTom e podem ser aplicados pela TomTom diretamente contra o Utilizador Final.

Inclua a seguinte cláusula de limitação de responsabilidade:

Nem a TomTom nem os seus fornecedores serão responsáveis perante o signatário por quaisquer danos incidentais, consequentes, especiais, indiretos ou exemplares decorrentes do presente contrato, incluindo lucros cessantes ou custos de cobertura, perda de utilização ou interrupção de negócio ou similares, independentemente de a parte ter sido informada da possibilidade de tais danos. Não obstante qualquer disposição em contrário no presente documento, a TomTom ou os seus fornecedores não terão qualquer responsabilidade monetária perante o signatário por qualquer causa (independentemente da forma de ação) ao abrigo ou relacionada com o presente contrato.

Exclua todas as garantias da TomTom e dos seus fornecedores com o mesmo âmbito do presente Contrato. Por exemplo:

Os produtos licenciados são fornecidos "tal como estão" e "com todas as falhas" e a TomTom e os seus fornecedores excluem expressamente todas as garantias, expressas ou implícitas, incluindo, entre outras, as garantias implícitas de não violação, comercialização, qualidade satisfatória, exatidão, título e adequação a uma finalidade específica. Nenhum conselho ou informação oral ou escrita fornecida pela TomTom ou por qualquer um dos seus agentes, funcionários ou fornecedores terceiros constituirá uma garantia, e não está autorizado a basear-se em tais conselhos ou informações. Esta exclusão de garantias é uma condição essencial do contrato.

O Utilizador Final não deverá utilizar a Aplicação Autorizada para criar (ou auxiliar na criação de) uma base de dados de mapas digitais. Uma "base de dados de mapas digitais" significa uma base de dados de dados geoespaciais que contém as seguintes informações e atributos: (x) geometria de estradas e nomes de ruas; ou (y) atributos de encaminhamento que permitem a navegação passo a passo nessa geometria de estradas; ou (z) latitude e longitude de endereços individuais e intervalos de números de porta.

O Utilizador Final não deverá utilizar a Aplicação Autorizada para fornecer informações competitivas sobre a TomTom ou os seus produtos a terceiros.

O Licenciado não deverá utilizar os Produtos Licenciados para navegação em voo ou de drones, nem em ligação com quaisquer sistemas, dispositivos, produtos ou serviços de alto risco que sejam críticos para a saúde, segurança ou proteção de pessoas e bens.

No caso de qualquer Utilizador Final ser uma entidade governamental, inclua o seguinte:

DIREITOS DO GOVERNO DOS EUA. Se o Utilizador Final for uma agência, departamento ou outra entidade do Governo dos Estados Unidos, ou financiado total ou parcialmente pelo Governo dos Estados Unidos, então a utilização, duplicação, reprodução, divulgação, modificação, revelação ou transferência deste produto comercial e da documentação que o acompanha é restrita de acordo com os direitos LIMITADOS ou RESTRITOS conforme descritos em qualquer DFARS ou FAR aplicável. Em caso de conflito entre qualquer FAR e/ou DFARS que possa ser aplicável ao Produto Licenciado, prevalecerá a interpretação que preveja maiores limitações aos direitos do Governo. O contratante/fabricante é a TomTom North America, Inc., 11 Lafayette Street, Lebanon, NH 03766-1445. Telefone: 603.643.0330. Os Produtos Licenciados são © 1992-2024 da TomTom. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. Para efeitos de qualquer disposição de divulgação pública ao abrigo de qualquer lei federal, estadual ou local, fica acordado que os Produtos Licenciados constituem um segredo comercial e um produto comercial proprietário, não estando sujeitos a divulgação.

DIREITOS RESTRITOS do Governo dos EUA. O Software LBS é fornecido como "Software Informático Comercial" ou "software informático restrito". A utilização, duplicação ou divulgação pelo Governo dos EUA ou por subcontratantes do Governo dos EUA está sujeita às restrições estabelecidas na Secção 48.C.F.R. 12.212 ou 48 C.F.R. 227.2702, conforme aplicável ou disposições sucessoras. O fabricante é a Uber Technologies, Inc., San Francisco, CA, 94103.

Se o Utilizador Final for uma agência, departamento ou outra entidade de qualquer governo estadual, do Governo dos Estados Unidos ou de qualquer outra entidade pública, ou financiado total ou parcialmente pelo Governo dos Estados Unidos, então o Utilizador Final concorda em proteger os Produtos Licenciados de divulgação pública e em considerar os Produtos Licenciados isentos de qualquer estatuto, lei, regulamento ou código, incluindo qualquer Lei de Transparência, Lei de Registos Públicos, Lei de Liberdade de Informação ou equivalente, que permita o acesso público e/ou reprodução ou utilização dos Produtos Licenciados. No caso de tal isenção ser contestada ao abrigo de tais leis, o presente contrato será considerado violado e qualquer direito de reter cópias ou de utilizar os Produtos Licenciados será rescindido e considerado imediatamente nulo e sem efeito. Quaisquer cópias dos Produtos Licenciados na sua posse deverão ser imediatamente destruídas. Se qualquer tribunal de jurisdição competente considerar esta cláusula nula e inaplicável, total ou parcialmente, por qualquer motivo, o presente contrato será considerado rescindido e nulo e sem efeito, na sua totalidade, e quaisquer cópias dos Produtos Licenciados deverão ser imediatamente destruídas.

Termos de segurança

Deverá utilizar as melhores práticas de segurança do setor, incluindo, entre outras, quaisquer medidas utilizadas e/ou razoavelmente recomendadas pela TomTom, para salvaguardar, proteger e prevenir a pirataria e o acesso não autorizado aos Produtos Licenciados e à Aplicação Autorizada. Tal deverá incluir controlos físicos adequados de perímetro e de acesso, em conformidade com os regulamentos e normas locais, para garantir que apenas o pessoal autorizado tem acesso.

Deverá garantir que os seus próprios ambientes utilizados para funções relacionadas com os Produtos Licenciados e a Aplicação Autorizada são monitorizados de forma a detetar e rastrear violações de informação e/ou segurança informática. Deverá informar a TomTom, o mais rapidamente possível, de quaisquer potenciais incidentes de segurança relacionados com os Produtos Licenciados e a Aplicação Autorizada de que tome conhecimento.

Não deverá divulgar quaisquer informações da TomTom que possam ser consideradas segredos comerciais ou de negócio, exceto na medida necessária para o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do Contrato.

Deverá utilizar técnicas de encriptação adequadas para a proteção das informações da TomTom. Quando a encriptação não puder ser implementada, devem ser implementados controlos compensatórios adequados para reduzir o risco de divulgação não autorizada.

Deverá implementar políticas e processos para identificar e corrigir vulnerabilidades em tempo útil nos seus próprios ambientes utilizados para funções relacionadas com os Produtos Licenciados e a Aplicação Autorizada. A gestão de vulnerabilidades abrange tanto a infraestrutura como as aplicações. No mínimo, deverá analisar a infraestrutura e as aplicações em busca de vulnerabilidades de segurança a cada 90 dias.

Anexo de Tratamento de Dados

O presente anexo de tratamento de dados ("Anexo") é celebrado entre a entidade cliente ("Licenciado") e a entidade TomTom e as suas Afiliadas ("TomTom"), que são partes no contrato de utilização de mapas, software, serviços em direto, estatísticas de tráfego e serviços online da TomTom ("Contrato"), ao abrigo do qual a TomTom presta determinados serviços. As partes acordam que o Anexo complementa o Contrato e se aplica aos produtos fornecidos e aos serviços prestados pela TomTom (em conjunto, para efeitos do presente Anexo, os "Serviços"), conforme definido no Contrato, na medida em que os mesmos impliquem o tratamento pela TomTom de Dados Pessoais em nome do Licenciado.

Definições

Os termos definidos no Contrato entre o Licenciado e a TomTom terão o mesmo significado quando utilizados no presente Anexo. Adicionalmente, as definições abaixo aplicam-se no presente Anexo:

Salvo indicação em contrário, todas as referências ao RGPD devem ser entendidas como referências ao equivalente local aplicável que transpõe a referida disposição para o direito nacional.

Objeto e prazo

O objetivo deste Anexo é descrever o trabalho a realizar pela TomTom no âmbito do Contrato. Este Anexo faz parte integrante do Contrato. Este Anexo considera-se em vigor a partir da Data de Entrada em Vigor do Contrato e permanecerá em pleno vigor e efeito até à rescisão do Contrato.

Âmbito do trabalho

A finalidade da recolha, tratamento e utilização dos Dados Pessoais em nome do Licenciado é a prestação dos produtos e serviços descritos no Contrato, que faz parte integrante do presente documento. O Licenciado garante que dispõe de todos os direitos necessários para fornecer os Dados Pessoais à TomTom para o tratamento a realizar no âmbito dos produtos e serviços, e que uma ou mais bases jurídicas estabelecidas no RGPD sustentam a licitude do tratamento. Na medida em que o RGPD ou qualquer outra regulamentação de privacidade aplicável o exija, o Licenciado é responsável por garantir que todos os avisos de privacidade necessários são fornecidos aos titulares dos dados e, salvo se outra base jurídica estabelecida no RGPD sustentar a licitude do tratamento, que são obtidos os consentimentos necessários dos titulares dos dados para o tratamento, bem como por garantir que é mantido um registo desses consentimentos.

O tratamento dos Dados Pessoais pela TomTom terá lugar no âmbito de i) do Contrato e ii) do presente Anexo, e apenas na medida em que o Licenciado tenha instruído a TomTom por escrito para o fazer no âmbito do Contrato. Tais instruções consideram-se fornecidas pela utilização dos Serviços pelo Licenciado, conforme descrito na documentação específica dos Serviços (a "Documentação") (como, por exemplo, através de uma chamada de API aos servidores da TomTom que executam os Serviços). Caso a TomTom modifique a Documentação, a continuação da utilização dos Serviços pelo Licenciado será considerada como aceitação pelo Licenciado da alteração na forma como a TomTom trata os Dados Pessoais e como uma instrução revista do Licenciado em conformidade.

A TomTom trata os Dados Pessoais em nome do Licenciado. Se a legislação aplicável exigir que a TomTom trate Dados Pessoais de forma diferente das instruções do Licenciado, a TomTom notificará o Licenciado desse tratamento, salvo se tal for proibido pela legislação aplicável. A TomTom não utilizará os Dados Pessoais para qualquer outra finalidade que não a exigida pelo Contrato ou pelo presente Anexo. Contudo, e em complemento à utilização já acordada no Contrato, o Licenciado tem conhecimento e autoriza expressamente a TomTom a utilizar, periodicamente, Dados Pessoais agregados, desidentificados e/ou anonimizados ("Dados Agregados") para fins de análise, melhoria de produtos e serviços e fins internos, desde que os Dados Agregados não sejam utilizados para identificar, direta ou indiretamente, qualquer cliente do Licenciado, exceto mediante instruções expressas do Licenciado para realizar essa identificação.

O Licenciado definiu que as seguintes categorias de dados serão tratadas pela TomTom ao abrigo do presente Anexo.

Categorias de dados

Medidas técnicas e organizativas

A TomTom implementará e manterá medidas de segurança adequadas para proteger os Dados Pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizados, em particular quando o tratamento envolva a transmissão de dados através de uma rede, e contra todas as outras formas ilícitas de tratamento. Tais medidas garantem um nível de segurança adequado aos riscos apresentados pelo tratamento e à natureza dos Dados Pessoais a proteger, tendo em conta o estado da arte e o custo da sua implementação.

A TomTom assegura, em particular, que implementou as medidas adequadas para:
a. Impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso a sistemas de tratamento de dados nos quais os dados pessoais são tratados ou utilizados;
b. Impedir que os sistemas de tratamento de dados sejam utilizados sem autorização;
c. Garantir que as pessoas autorizadas a utilizar um sistema de tratamento de dados apenas têm acesso aos Dados Pessoais a que têm direito de acesso, e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, alterados ou removidos sem autorização durante o tratamento ou utilização e após o armazenamento;
d. Garantir que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, alterados ou removidos sem autorização durante a transmissão ou transporte eletrónico, e que é impossível verificar e determinar a que entidades se destina a transferência de dados pessoais por meio de instalações de transmissão de dados;
e. Garantir que é possível verificar e determinar se os dados pessoais foram introduzidos em sistemas de tratamento de dados, alterados ou removidos, e por quem;
f. Garantir que, no caso de tratamento de dados pessoais por encomenda, os Dados Pessoais são tratados estritamente de acordo com as instruções do Licenciado (controlo de tarefas).

A TomTom assegurará ainda que o tratamento dos Dados Pessoais foi e continuará a ser realizado em conformidade com as disposições relevantes da legislação de proteção de dados aplicável e não viola as disposições relevantes.

Obrigações da TomTom

Ao abrigo do presente Anexo, a TomTom tem a obrigação de

a. Tratar os Dados Pessoais apenas em nome do Licenciado e em conformidade com as suas instruções;
b. Garantir que apenas o pessoal devidamente formado terá acesso aos Dados Pessoais;
c. Prestar ao Licenciado a cooperação (incluindo o acesso às suas instalações) que o Licenciado possa razoavelmente solicitar, sujeita à disposição sobre Direitos e Obrigações do Licenciado;
d. Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os Dados Pessoais, conforme exigido pelo RGPD;
e. Notificar o Licenciado, o mais rapidamente possível, das atividades de monitorização e das medidas relacionadas com o tratamento em causa, levadas a cabo pela autoridade competente que supervisiona a legislação de proteção de dados aplicável;
f. Apoiar o Licenciado no cumprimento das suas obrigações de fornecer informações sobre a recolha, tratamento ou utilização de Dados Pessoais a um titular de dados;
g. Garantir que os Dados Pessoais não são, de qualquer forma, utilizados, manipulados, distribuídos, copiados ou tratados para qualquer outra finalidade que não o cumprimento das obrigações contratuais expressamente acordadas

Subcontratação

O Licenciado autoriza a TomTom a nomear subcontratantes para tratar Dados Pessoais em conformidade com a presente Cláusula. A TomTom celebrará acordos escritos com os subcontratantes para proteger os Dados Pessoais sujeitos a condições materialmente semelhantes às normas estabelecidas no presente Anexo. Caso o subcontratante não cumpra as suas obrigações de proteção de dados ao abrigo desse acordo escrito, a TomTom continuará a ser plenamente responsável perante o Licenciado pelo cumprimento das obrigações do subcontratante ao abrigo desse acordo.

Quando estiverem envolvidos subcontratantes localizados fora do Espaço Económico Europeu, as partes acordam mutuamente que a TomTom atuará como exportador de dados e, consequentemente, em conformidade com as leis aplicáveis, celebrará Cláusulas Contratuais Padrão (Decisão da Comissão Europeia 2021/94/UE, adotada em 4 de junho de 2021) com os subcontratantes relevantes, salvo se um subcontratante puder beneficiar de uma decisão de adequação nos termos do Artigo 45.º do RGPD que abranja a transferência para o respetivo país desse subcontratante.

Na medida em que as Partes se baseiem num mecanismo legal específico para normalizar as transferências internacionais de dados e esse mecanismo seja subsequentemente modificado, revogado ou declarado inválido por um tribunal de jurisdição competente, as Partes acordam em cooperar de boa-fé para suspender prontamente a transferência ou para adotar um mecanismo alternativo adequado que possa legalmente suportar a transferência.

A TomTom pode continuar a utilizar os subcontratantes já contratados à Data de Entrada em Vigor do Contrato, incluindo a Amazon Web Services, a Microsoft Azure e a Grafana (localizações de centros de dados na UE). É reconhecido e acordado que, a partir da Data de Entrada em Vigor do Contrato, a TomTom pode fornecer o acesso necessário aos dados ao pessoal operacional empregado pelas afiliadas globais da TomTom ou pelos parceiros de serviços contratados pela TomTom.

A TomTom informará o Licenciado da nomeação de qualquer novo subcontratante, e o Licenciado terá o direito de se opor razoavelmente à nomeação de um novo subcontratante caso disponha de razões substanciais e legítimas para se opor ao subcontratante específico. O Licenciado notificará a TomTom de tais objeções por escrito no prazo de trinta (30) dias após a receção da notificação da TomTom relativa a esse subcontratante. Se o Licenciado apresentar uma objeção por escrito, as Partes discutirão a objeção de boa-fé para a resolver. A adição ou remoção de um subcontratante não deve afetar negativamente o nível de segurança no âmbito do contrato para um nível inferior ao que existia anteriormente.

Direitos e Obrigações do Licenciado

Direitos de monitorização: numa base anual, o Licenciado tem o direito de nomear um auditor independente terceiro, que possua as qualificações profissionais necessárias e esteja vinculado por um dever de confidencialidade, e que deve ser razoavelmente aceitável para a TomTom, para aceder aos registos de dados na medida razoavelmente necessária para auditar a conformidade da TomTom com o presente Anexo e a legislação de proteção de dados aplicável, a fim de determinar a veracidade e a integralidade das declarações apresentadas pela TomTom ao abrigo do presente Anexo. O direito de auditoria do Licenciado está sujeito à notificação prévia por escrito à TomTom com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e o Licenciado suportará todos os custos relacionados com essa auditoria. A auditoria não deve perturbar as operações comerciais da TomTom.

A TomTom tratará devidamente todas as consultas do Licenciado e concederá acesso razoável aos seus registos de dados relativos ao tratamento dos Dados Pessoais sujeitos ao presente Anexo. A TomTom não será obrigada a fornecer acesso a registos ou sistemas relacionados com a entrega de produtos e serviços a clientes que não o Licenciado. Retificação, eliminação e bloqueio de dados: mediante instrução do Licenciado, a TomTom corrigirá, retificará ou bloqueará os Dados Pessoais. Qualquer pedido de um titular de dados recebido diretamente pela TomTom será encaminhado para o Licenciado.

Obrigações de Informação

Caso a TomTom não cumpra ou preveja que não cumprirá as suas obrigações estabelecidas no presente Anexo, por qualquer motivo, compromete-se a informar o Licenciado, o mais rapidamente possível, da sua incapacidade de cumprir, caso em que o Licenciado tem o direito de suspender a transferência dos Dados Pessoais.

A TomTom notificará o Licenciado, o mais rapidamente possível, sobre:

1. Qualquer pedido juridicamente vinculativo de divulgação dos Dados Pessoais por parte de uma autoridade responsável pela aplicação da lei, salvo se tal for proibido, como uma proibição ao abrigo do direito penal para preservar a confidencialidade de uma investigação de aplicação da lei;
2. Qualquer pedido recebido diretamente do titular dos dados sem responder a esse pedido, salvo se tiver sido autorizado a fazê-lo; e
3. Qualquer aquisição, acesso, utilização, divulgação ou destruição não autorizados dos Dados Pessoais que constituam uma violação de dados pessoais conforme definida no RGPD. Essa notificação terá lugar sem demora injustificada, e o mais tardar setenta e duas (72) horas após a TomTom ter tomado conhecimento, com um grau razoável de certeza, dessa violação de dados pessoais. A TomTom envidará esforços razoáveis para comunicar as seguintes informações:

a. uma descrição da violação de dados pessoais, incluindo a data e a hora em que a violação foi detetada;
b. uma visão geral dos Dados Pessoais que foram (potencialmente) perdidos ou tratados de forma ilícita em resultado da violação de dados pessoais;
c. informações sobre as prováveis consequências da violação de dados pessoais; e
d. uma descrição das medidas tomadas pela TomTom para limitar as consequências da violação de dados pessoais.

Cessão

Nenhuma das Partes poderá, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, ceder ou transferir o presente Anexo ou os benefícios, encargos ou direitos decorrentes do presente Anexo, exceto que a TomTom terá o direito de ceder ou transferir o presente Anexo (total ou parcialmente) sem o consentimento prévio do Licenciado, mas com notificação prévia por escrito ao Licenciado: (i) a uma afiliada da TomTom; ou (ii) a um adquirente da totalidade ou substancialmente da totalidade dos seus ativos, negócio ou valores mobiliários representativos do capital.

Prazo e rescisão

O presente Anexo permanecerá em pleno vigor e efeito até que o Contrato expire ou seja rescindido, ou enquanto a TomTom possuir ou estiver a tratar Dados Pessoais, incluindo cópias de segurança, em nome do Licenciado após essa data, consoante o que ocorrer mais tarde.

As Partes acordam que, após a cessação da prestação dos produtos e serviços, a TomTom e o subcontratante devolverão, à escolha do Licenciado, todos os Dados Pessoais transferidos, incluindo quaisquer suportes de armazenamento de dados fornecidos à TomTom, e as respetivas cópias ao Licenciado, ou destruirão todos os Dados Pessoais e certificarão ao Licenciado que o fizeram, salvo se uma obrigação contratual ou legislação imposta à TomTom a impedir de devolver ou destruir a totalidade ou parte dos Dados Pessoais transferidos. Nesse caso, a TomTom garante a confidencialidade dos dados pessoais transferidos.

Confidencialidade

Quaisquer informações de qualquer natureza (sejam técnicas, comerciais, financeiras, operacionais ou outras) e em qualquer forma (sejam orais, escritas, gravadas ou outras), incluindo Dados Pessoais, dados relativos à base de dados de clientes do Licenciado, procedimentos e conhecimentos, que possam ser divulgados de qualquer forma ou modo por uma Parte à outra Parte, no âmbito do presente Anexo ou em resultado do mesmo, serão considerados de natureza confidencial e serão tratados em conformidade com os termos de confidencialidade estabelecidos no Contrato.

Arquivo

Termos de Produtos de Terceiros (2026.03)

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Termos de Produtos de Terceiros (2021.06)

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Termos de Produtos de Terceiros (2020.12)

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Termos de Produtos de Terceiros e EULA (2018.06)

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Termos de Produtos de Terceiros e EULA (2017.12)

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Termos de Produtos de Terceiros e EULA (2017.03)