Termos e condições

Contrato de Licença de Usuário Final

Restrinja a licença para uso interno próprio do Usuário Final, seja para fins comerciais ou pessoais, vedando a revenda, distribuição, sublicenciamento ou uso comercial por terceiros.

Inclua uma disposição reconhecendo que os Produtos Licenciados são informações confidenciais da TomTom e proibindo a divulgação dos Produtos Licenciados a terceiros.

Proíba expressamente a cópia não autorizada.

Proíba a remoção ou ocultação de qualquer aviso de direitos autorais, marca registrada ou legenda restritiva.

Inclua uma disposição pela qual a TomTom terá o direito de auditar o Distribuidor, o Revendedor de Valor Agregado Licenciado ou o Usuário Final.

Inclua uma disposição pela qual a TomTom seja beneficiária terceira dos seus direitos sob o Contrato de Licença de Usuário Final. Por exemplo: Os compromissos e obrigações assumidos pelo Usuário Final neste instrumento destinam-se ao benefício direto da TomTom e podem ser exigidos pela TomTom diretamente do Usuário Final.

Inclua a seguinte cláusula de limitação de responsabilidade:

Nem a TomTom nem seus fornecedores serão responsáveis perante o signatário por quaisquer danos incidentais, consequenciais, especiais, indiretos ou exemplares decorrentes deste contrato, incluindo lucros cessantes ou custos de cobertura, perda de uso ou interrupção de negócios ou similares, independentemente de a parte ter sido informada sobre a possibilidade de tais danos. Não obstante qualquer disposição em contrário neste instrumento, a TomTom ou seus fornecedores não terão qualquer responsabilidade monetária perante o signatário por qualquer causa (independentemente da forma de ação) decorrente de ou relacionada a este contrato.

Exclua todas as garantias da TomTom e de seus fornecedores no mesmo escopo previsto neste Contrato. Por exemplo:

Os produtos licenciados são fornecidos "no estado em que se encontram" e "com todos os defeitos", e a TomTom e seus fornecedores expressamente excluem todas as garantias, expressas ou implícitas, incluindo, entre outras, as garantias implícitas de não violação, comercialização, qualidade satisfatória, precisão, titularidade e adequação a uma finalidade específica. Nenhum conselho ou informação oral ou escrita fornecida pela TomTom ou por qualquer um de seus agentes, funcionários ou prestadores de serviços terceirizados criará uma garantia, e não há direito de confiar em tais conselhos ou informações. Esta exclusão de garantias é uma condição essencial do contrato.

O Usuário Final não deverá utilizar a Aplicação Autorizada para criar (ou auxiliar na criação de) um banco de dados de mapas digitais. Um "banco de dados de mapas digitais" significa um banco de dados de dados geoespaciais contendo as seguintes informações e atributos: (x) geometria de vias e nomes de ruas; ou (y) atributos de roteamento que permitam navegação passo a passo nessa geometria de vias; ou (z) latitude e longitude de endereços individuais e intervalos de números de imóveis.

O Usuário Final não deverá utilizar a Aplicação Autorizada para fornecer informações competitivas sobre a TomTom ou seus produtos a terceiros.

O Licenciado não deverá utilizar os Produtos Licenciados para navegação em voo ou de drones, nem em conexão com quaisquer sistemas, dispositivos, produtos ou serviços de alto risco que sejam críticos para a saúde, segurança ou proteção de pessoas e bens.

Na hipótese de qualquer Usuário Final ser uma entidade governamental, inclua o seguinte:

DIREITOS DO GOVERNO DOS EUA. Se o Usuário Final for uma agência, departamento ou outra entidade do Governo dos Estados Unidos, ou financiado total ou parcialmente pelo Governo dos Estados Unidos, então o uso, duplicação, reprodução, divulgação, modificação, revelação ou transferência deste produto comercial e da documentação que o acompanha são restritos de acordo com os direitos LIMITADOS ou RESTRITOS descritos em qualquer DFARS ou FAR aplicável. Em caso de conflito entre qualquer FAR e/ou DFARS que possa se aplicar ao Produto Licenciado, prevalecerá a interpretação que imponha maiores limitações aos direitos do Governo. O contratante/fabricante é TomTom North America, Inc., 11 Lafayette Street, Lebanon, NH 03766-1445. Telefone: 603.643.0330. Os Produtos Licenciados são © 1992-2024 da TomTom. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. Para fins de qualquer disposição de divulgação pública sob qualquer lei federal, estadual ou local, fica acordado que os Produtos Licenciados constituem segredo comercial e produto comercial proprietário, não estando sujeitos à divulgação.

DIREITOS RESTRITOS do Governo dos EUA. O Software LBS é fornecido como "Software de Computador Comercial" ou "software de computador restrito". O uso, duplicação ou divulgação pelo Governo dos EUA ou por subcontratados do Governo dos EUA está sujeito às restrições estabelecidas na Seção 48 C.F.R. 12.212 ou 48 C.F.R. 227.2702, conforme aplicável, ou disposições sucessoras. O fabricante é Uber Technologies, Inc., San Francisco, CA, 94103.

Se o Usuário Final for uma agência, departamento ou outra entidade de qualquer governo estadual, do Governo dos Estados Unidos ou de qualquer outra entidade pública, ou financiado total ou parcialmente pelo Governo dos Estados Unidos, o Usuário Final concorda em proteger os Produtos Licenciados de divulgação pública e em considerar os Produtos Licenciados isentos de qualquer estatuto, lei, regulamento ou código, incluindo qualquer Lei de Transparência, Lei de Registros Públicos, Lei de Liberdade de Informação ou equivalente, que permita o acesso público e/ou a reprodução ou uso dos Produtos Licenciados. Na hipótese de tal isenção ser contestada sob qualquer dessas leis, este contrato será considerado rescindido e qualquer direito de reter cópias ou de usar os Produtos Licenciados será encerrado e considerado imediatamente nulo e sem efeito. Quaisquer cópias dos Produtos Licenciados em sua posse deverão ser imediatamente destruídas. Se qualquer tribunal de jurisdição competente considerar esta cláusula nula e inexequível, total ou parcialmente, por qualquer motivo, este contrato será considerado rescindido e nulo em sua totalidade, e todas as cópias dos Produtos Licenciados deverão ser imediatamente destruídas.

Termos de segurança

Utilize as melhores práticas de segurança do setor, incluindo, entre outras, quaisquer medidas utilizadas e/ou razoavelmente recomendadas pela TomTom, para proteger, assegurar e prevenir a pirataria e o acesso não autorizado aos Produtos Licenciados e à Aplicação Autorizada. Isso inclui controles físicos adequados de perímetro e acesso, em conformidade com as regulamentações e normas locais, para garantir que apenas pessoal autorizado tenha acesso.

Garanta que os seus próprios ambientes utilizados para funções relacionadas aos Produtos Licenciados e à Aplicação Autorizada sejam monitorados de forma a detectar e rastrear violações de segurança da informação e/ou de TI. Informe a TomTom o mais breve possível sobre quaisquer incidentes de segurança potenciais relacionados aos Produtos Licenciados e à Aplicação Autorizada dos quais tome conhecimento.

Não divulgue nenhuma informação da TomTom que possa ser considerada segredo comercial ou empresarial, exceto na medida necessária para o cumprimento de suas obrigações sob o Contrato.

Utilize técnicas de criptografia adequadas para a proteção das informações da TomTom. Quando a criptografia não puder ser implementada, controles compensatórios apropriados deverão ser implementados para reduzir o risco de divulgação não autorizada.

Implemente políticas e processos para identificar e corrigir vulnerabilidades em tempo hábil nos seus próprios ambientes utilizados para funções relacionadas aos Produtos Licenciados e à Aplicação Autorizada. O gerenciamento de vulnerabilidades abrange tanto a infraestrutura quanto as aplicações. No mínimo, realize varreduras de vulnerabilidades de segurança na infraestrutura e nas aplicações a cada 90 dias.

Anexo de Processamento de Dados

Este anexo de processamento de dados ("Anexo") é celebrado entre a entidade cliente ("Licenciado") e a entidade TomTom e suas Afiliadas ("TomTom"), que são partes do contrato de uso de mapas, software, serviços ao vivo, estatísticas de tráfego e serviços online da TomTom ("Contrato"), sob o qual a TomTom presta determinados serviços. As partes concordam que o Anexo complementa o Contrato e se aplica aos produtos fornecidos e aos serviços prestados pela TomTom (em conjunto, para os fins deste Anexo, os "Serviços"), conforme definido no Contrato, na medida em que estes envolvam o processamento de Dados Pessoais pela TomTom em nome do Licenciado.

Definições

Os termos definidos no Contrato entre o Licenciado e a TomTom terão o mesmo significado quando utilizados neste Anexo. Além disso, as definições abaixo se aplicam neste Anexo:

Salvo disposição em contrário, todas as referências ao GDPR devem ser entendidas como referências ao equivalente local aplicável que implementa tal referência na legislação local.

Objeto e prazo

O objetivo deste Anexo é descrever o trabalho a ser realizado pela TomTom em relação ao Contrato. Este Anexo é parte integrante do Contrato. Este Anexo entrará em vigor a partir da Data de Vigência do Contrato e permanecerá em pleno vigor e efeito até a rescisão do Contrato.

Escopo do trabalho

A finalidade da coleta, do processamento e do uso dos Dados Pessoais em nome do Licenciado é fornecer os produtos e serviços descritos no Contrato, que é parte integrante deste instrumento. O Licenciado garante que possui todos os direitos necessários para fornecer os Dados Pessoais à TomTom para o processamento a ser realizado em relação aos produtos e serviços, e que uma ou mais bases legais estabelecidas no GDPR fundamentam a licitude do processamento. Na medida exigida pelo GDPR ou por qualquer outra regulamentação de privacidade aplicável, o Licenciado é responsável por garantir que todos os avisos de privacidade necessários sejam fornecidos aos titulares dos dados e, salvo quando outra base legal prevista no GDPR fundamentar a licitude do processamento, por obter os consentimentos necessários dos titulares dos dados para o processamento, bem como por garantir que um registro de tais consentimentos seja mantido.

O processamento dos Dados Pessoais pela TomTom ocorrerá no âmbito de i) do Contrato e ii) deste Anexo, e somente na medida em que o Licenciado tenha instruído a TomTom por escrito a fazê-lo em relação ao Contrato. Tais instruções serão consideradas fornecidas pelo uso dos Serviços pelo Licenciado, conforme descrito na documentação específica dos Serviços (a "Documentação") (como, por exemplo, ao realizar uma chamada de API aos servidores da TomTom que executam os Serviços). Caso a TomTom modifique a Documentação, o uso continuado dos Serviços pelo Licenciado será considerado como aceitação da alteração na forma como a TomTom processa os Dados Pessoais e como uma instrução revisada do Licenciado.

A TomTom processa os Dados Pessoais em nome do Licenciado. Se a legislação aplicável exigir que a TomTom processe Dados Pessoais de forma diferente das instruções do Licenciado, a TomTom notificará o Licenciado sobre tal processamento, salvo se proibida de fazê-lo pela legislação aplicável. A TomTom não utilizará os Dados Pessoais para qualquer outra finalidade que não seja a exigida pelo Contrato ou por este Anexo. No entanto, e em adição ao uso já acordado no Contrato, o Licenciado está ciente e autoriza expressamente a TomTom a utilizar Dados Pessoais agregados, desidentificados e/ou anonimizados ("Dados Agregados"), periodicamente, para fins de análise, melhoria de produtos e serviços e fins internos, desde que os Dados Agregados não sejam utilizados para identificar, direta ou indiretamente, qualquer cliente do Licenciado, exceto mediante instruções expressas do Licenciado para realizar tal identificação.

O Licenciado definiu que as seguintes categorias de dados serão processadas pela TomTom sob este Anexo.

Categorias de dados

Medidas técnicas e organizacionais

A TomTom implementará e manterá medidas de segurança adequadas para proteger os Dados Pessoais contra destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizados, especialmente quando o processamento envolver a transmissão de dados por uma rede, e contra todas as outras formas ilícitas de processamento. Tais medidas garantem um nível de segurança adequado aos riscos apresentados pelo processamento e à natureza dos Dados Pessoais a serem protegidos, levando em consideração o estado da arte e o custo de sua implementação.

A TomTom garante, em particular, que implementou as medidas adequadas para:
a. Impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso aos sistemas de processamento de dados nos quais os dados pessoais são processados ou utilizados;
b. Impedir que os sistemas de processamento de dados sejam utilizados sem autorização;
c. Garantir que as pessoas autorizadas a utilizar um sistema de processamento de dados tenham acesso apenas aos Dados Pessoais aos quais têm direito de acesso, e que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização durante o processamento, o uso e após o armazenamento;
d. Garantir que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização durante a transmissão ou o transporte eletrônico, e que seja impossível verificar e determinar a quais entidades a transferência de dados pessoais por meio de instalações de transmissão de dados está prevista;
e. Garantir que seja possível verificar e determinar se os dados pessoais foram inseridos, modificados ou removidos dos sistemas de processamento de dados, e por quem;
f. Garantir que, no processamento contratado de dados pessoais, os Dados Pessoais sejam processados estritamente de acordo com as instruções do Licenciado (controle de trabalho).

A TomTom garantirá ainda que o processamento dos Dados Pessoais foi e continuará a ser realizado em conformidade com as disposições relevantes da legislação de proteção de dados aplicável e não viola as disposições pertinentes.

Obrigações da TomTom

Sob este Anexo, a TomTom tem a obrigação de

a. Processar os Dados Pessoais somente em nome do Licenciado e em conformidade com suas instruções;
b. Garantir que apenas pessoal devidamente treinado tenha acesso aos Dados Pessoais;
c. Fornecer ao Licenciado a cooperação necessária (incluindo acesso às suas instalações) que o Licenciado possa razoavelmente solicitar, sujeito à disposição de Direitos e Obrigações do Licenciado;
d. Implementar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os Dados Pessoais conforme exigido pelo GDPR;
e. Notificar o Licenciado o mais breve possível sobre atividades de monitoramento e medidas relacionadas ao processamento relevante, realizadas pela autoridade competente que supervisiona a legislação de proteção de dados aplicável;
f. Apoiar o Licenciado no cumprimento de suas obrigações de fornecer informações sobre a coleta, o processamento ou o uso de Dados Pessoais a um titular de dados;
g. Garantir que os Dados Pessoais não sejam, de nenhuma forma, utilizados, manipulados, distribuídos, copiados ou processados para qualquer finalidade que não seja o cumprimento das obrigações contratuais expressamente acordadas

Subprocessamento

O Licenciado autoriza a TomTom a nomear subprocessadores para processar Dados Pessoais de acordo com esta Cláusula. A TomTom celebrará acordos escritos com subprocessadores para proteger os Dados Pessoais sujeitos a condições materialmente semelhantes aos padrões estabelecidos neste Anexo. Caso o subprocessador não cumpra suas obrigações de proteção de dados nos termos de tal acordo escrito, a TomTom permanecerá totalmente responsável perante o Licenciado pelo cumprimento das obrigações do subprocessador sob tal acordo.

Quando subprocessadores localizados fora do Espaço Econômico Europeu estiverem envolvidos, as partes concordam mutuamente que a TomTom atuará como exportadora de dados e, consequentemente, em conformidade com as leis aplicáveis, celebrará Cláusulas Contratuais Padrão (Decisão da Comissão da UE 2021/94/UE, adotada em 4 de junho de 2021) com os subprocessadores relevantes, salvo se um subprocessador puder se beneficiar de uma decisão de adequação nos termos do Artigo 45 do GDPR que abranja a transferência para o respectivo país de tal subprocessador.

Na medida em que as Partes estejam utilizando um mecanismo estatutário específico para normalizar as transferências internacionais de dados e esse mecanismo seja posteriormente modificado, revogado ou declarado inválido por um tribunal de jurisdição competente, as Partes concordam em cooperar de boa-fé para suspender prontamente a transferência ou buscar um mecanismo alternativo adequado que possa legalmente suportar a transferência.

A TomTom poderá continuar a utilizar os subprocessadores já contratados na Data de Vigência do Contrato, incluindo Amazon Web Services, Microsoft Azure e Grafana (localizações de data centers na UE). Fica reconhecido e acordado que, a partir da Data de Vigência do Contrato, a TomTom poderá fornecer acesso necessário aos dados à equipe de operações empregada pelas afiliadas globais da TomTom ou por parceiros de serviço contratados pela TomTom.

A TomTom informará o Licenciado sobre a nomeação de qualquer novo subprocessador, e o Licenciado terá o direito de se opor razoavelmente à nomeação de um novo subprocessador caso tenha razões substanciais e legítimas para se opor ao subprocessador específico. O Licenciado notificará a TomTom sobre tais objeções por escrito no prazo de trinta (30) dias após o recebimento da notificação da TomTom relativa a tal subprocessador. Caso o Licenciado apresente notificação escrita de objeção, as Partes discutirão a objeção de boa-fé para resolvê-la. A adição ou remoção de um subprocessador não deve afetar negativamente o nível de segurança previsto no contrato a um nível inferior ao que existia anteriormente.

Direitos e Obrigações do Licenciado

Direitos de monitoramento: anualmente, o Licenciado tem o direito de nomear um auditor independente terceirizado, que possua as qualificações profissionais necessárias e esteja vinculado a um dever de confidencialidade, e que deve ser razoavelmente aceitável para a TomTom, para acessar registros de dados conforme razoavelmente necessário para auditar a conformidade da TomTom com este Anexo e com a legislação de proteção de dados aplicável, a fim de determinar a veracidade e a completude das declarações apresentadas pela TomTom sob este Anexo. O direito de auditoria do Licenciado está sujeito ao fornecimento de aviso prévio por escrito à TomTom com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, e o Licenciado arcará com todos os custos relacionados a tal auditoria. A auditoria não deverá interromper as operações comerciais da TomTom.

A TomTom tratará adequadamente todas as consultas do Licenciado e concederá acesso razoável aos seus registros de dados relacionados ao processamento dos Dados Pessoais sujeitos a este Anexo. A TomTom não será obrigada a fornecer acesso a registros ou sistemas relacionados à entrega de produtos e serviços de clientes que não sejam o Licenciado. Retificação, exclusão e bloqueio de dados: mediante instrução do Licenciado, a TomTom corrigirá, retificará ou bloqueará os Dados Pessoais. Qualquer solicitação de um titular de dados recebida diretamente pela TomTom será encaminhada ao Licenciado.

Obrigações de Informação

Caso a TomTom não cumpra ou preveja que não cumprirá suas obrigações estabelecidas neste Anexo, por qualquer motivo, ela concorda em informar o Licenciado o mais breve possível sobre sua incapacidade de cumprir, situação em que o Licenciado terá o direito de suspender a transferência dos Dados Pessoais.

A TomTom notificará o Licenciado o mais breve possível sobre:

1. Qualquer solicitação legalmente vinculante de divulgação dos Dados Pessoais por uma autoridade policial, salvo se proibida de fazê-lo, como uma proibição prevista na legislação penal para preservar a confidencialidade de uma investigação policial;
2. Qualquer solicitação recebida diretamente do titular dos dados, sem responder a essa solicitação, salvo se tiver sido autorizada a fazê-lo; e
3. Qualquer aquisição, acesso, uso, divulgação ou destruição não autorizados dos Dados Pessoais que constituam uma violação de dados pessoais conforme definido no GDPR. Tal notificação ocorrerá sem demora injustificada e no prazo máximo de setenta e duas (72) horas após a TomTom ter tomado conhecimento, com razoável grau de certeza, de tal violação de dados pessoais. A TomTom envidará esforços razoáveis para reportar as seguintes informações:

a. uma descrição da violação de dados pessoais, incluindo a data e a hora em que a violação foi descoberta;
b. uma visão geral dos Dados Pessoais que foram (potencialmente) perdidos ou processados ilegalmente como resultado da violação de dados pessoais;
c. informações sobre as prováveis consequências da violação de dados pessoais; e
d. uma descrição das medidas tomadas pela TomTom para limitar as consequências da violação de dados pessoais.

Cessão

Nenhuma das Partes poderá, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, ceder ou transferir este Anexo ou os benefícios, encargos ou direitos decorrentes deste Anexo, exceto que a TomTom terá o direito de ceder ou transferir este Anexo (total ou parcialmente) sem o consentimento prévio do Licenciado, mas com aviso prévio por escrito ao Licenciado: (i) a uma afiliada da TomTom; ou (ii) a um adquirente de todos ou substancialmente todos os seus ativos, negócios ou valores mobiliários representativos de capital.

Prazo e rescisão

Este Anexo permanecerá em pleno vigor e efeito até que o Contrato expire ou seja rescindido, ou enquanto a TomTom possuir ou estiver processando Dados Pessoais, incluindo backups, em nome do Licenciado após essa data, o que ocorrer por último.

As Partes concordam que, após o encerramento da prestação dos produtos e serviços, a TomTom e o subprocessador deverão, à escolha do Licenciado, devolver todos os Dados Pessoais transferidos, incluindo quaisquer meios de armazenamento de dados fornecidos à TomTom e suas cópias ao Licenciado, ou destruir todos os Dados Pessoais e certificar ao Licenciado que o fizeram, salvo se uma obrigação contratual ou legislação imposta à TomTom impedir a devolução ou destruição de todos ou parte dos Dados Pessoais transferidos. Nesse caso, a TomTom garante a confidencialidade dos dados pessoais transferidos.

Confidencialidade

Qualquer informação de qualquer natureza (seja técnica, comercial, financeira, operacional ou de outra natureza) e em qualquer forma (seja oral, escrita, gravada ou de outra forma), incluindo Dados Pessoais, dados relativos ao banco de dados de clientes do Licenciado, procedimentos e conhecimentos, que possam ser divulgados de qualquer forma ou maneira por uma Parte à outra Parte, com relação a, ou como resultado deste Anexo, serão considerados de natureza confidencial e tratados de acordo com os termos de confidencialidade estabelecidos no Contrato.

Arquivo

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